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"Saúde, Segurança e Prevenção.
Ambiente seguro, trabalhador saudável produzindo qualidade"

» Dúvidas frequentes sobre saúde ocupacional:

1 - A partir de quantos funcionários é necessário a empresa possuir PCMSO ?
Segundo a Nr-7, todas as empresas que possuem trabalhadores devem ter seu PCMSO . A nova redação da Norma Regulamentadora NR-7 estabelece "parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados .

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2 - Do ponto de vista médico, quem pode trabalhador em um espaço confinado?
Todo trabalhador devidamente qualificado e que não apresente transtorno ou doença que possam ser desencadeadas ou agravadas durante a realização do trabalho em ambientes confinados.

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3 - Quais são as condições físicas ideais que permitem ao trabalhador atuar em um espaço confinado?
Ter boa condição física não é suficiente para o trabalhador desempenhar adequadamente o trabalho no espaço confinado. O trabalhador deve estar psicologicamente preparado para o trabalho nas condições especiais que representam o espaço confinado. Devem ter suficiente grau de instrução que o permita compreender o treinamento ministrado para ao trabalho. Trabalhadores analfabetos ou de baixa escolaridade representam risco potencial de acidente. E não raro são aqueles que se submetem a esse tipo de trabalho.

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4 - Qual o limite de peso para que um trabalhador possa atuar num espaço confinado ?
Não existe uma norma legal que estabeleça uma regra. Depende do tipo de espaço confinado e das vias de acesso e saída. Sempre deve prevalecer o bom senso. Ninguém permitirá que um portador de obesidade mórbida, isto é, com Índice de Massa Corporal - IMC acima de 40 kg/m2 trabalhe num local de difícil acesso ou saída. Alguns profissionais estabelecem como limite o IMC de 35 kg/m2 . Outros mais exigentes estabelecem como limite o IMC igual ou superior a 30 kg/m2 (obesos de acordo com a Organização Mundial da Saúde). Nos trabalhadores com IMC em torno de 30 kg/m2 deve ser considerada a influência da massa muscular, pois muitos trabalhadores atingem essa marca por conta do desenvolvimento da massa muscular e não de gordura corporal.

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5 - Ginástica antes do trabalho é uma boa forma de prevenção das LER/DORT?
Genericamente falando, a prática da ginástica regular é extremamente importante para todas as pessoas, desde que respeitados os limites físicos de cada um. No entanto, isoladamente, não é uma técnica de prevenção das LER/DORT. Uma política de prevenção de LER/DORT deve considerar fatores organizacionais do trabalho, que se não estudados e alterados, continuarão sendo fatores de risco para a ocorrência de LER/DORT.

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6- LER/DORT são incuráveis?
Há uma fase bem inicial na qual os sintomas são fruto basicamente de um processo de fadiga incipiente ou inflamatório. É a fase na qual o paciente sente desconforto e não necessariamente dor, e passa despercebida em muitos casos. Nessa fase pode-se obter um completo restabelecimento orgânico e funcional, caso haja orientação ao paciente e afastamento das causas. orém, a manutenção das atividades laborais executadas da mesma maneira poderá agravar o quadro clínico, levando o paciente a um quadro de dor, parestesia, fadiga precoce, entre outros sintomas, e à incapacidade laboral.

A fases mais avançadas, nas quais estão envolvidos mecanismos neurogênicos e de hiperalgesia secundária e nos quais já há uma alteração do sistema modulador da dor, o que se pode obter é o controle e o equilíbrio dos sintomas, mas dificilmente a sua regressão total. importante ressaltar a diferença existente entre dor e incapacidade laboral. A manutenção ou o retorno do paciente ao trabalho, isto é, a incapacidade ou capacidade laborais, dependerão principalmente da existência ou não de uma política de prevenção e reabilitação na empresa.

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7- É fácil conseguir o benefício previdenciário?
As etapas administrativas a seguir são enfrentadas pela grande maioria dos pacientes, havendo poucas alterações conforme o caso:

• Etapa 1: O médico faz o diagnóstico de LER/DORT. (antes desse momento, em geral, o paciente já aguardou muito tempo, inicialmente sem perceber os sintomas, depois tentando “afugentá-los” e finalmente se rendendo à dificuldade de trabalhar normalmente).
• Etapa 2: O médico solicita à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
• Etapa 3: Nos casos sem complicações por parte da empresa, esta emite a CAT. Nos casos em que há recusa por parte da empresa, podem fazê-lo o médico, o sindicato, qualquer autoridade pública, o próprio paciente ou seus dependentes.
• Etapa 4: O médico preenche o Laudo de Exame Médico (LEM), contido na CAT.
• Etapa 5: O paciente leva a CAT devidamente preenchida (frente e verso) a uma agência do INSS para caracterização administrativa e médica. Há empresas que dispõem de serviço social para realizar essa etapa.
• Etapa 6: Caso o paciente vá permanecer afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele deve solicitar ao médico um relato em que devem constar o diagnóstico, tratamento e prognóstico, e agendar a perícia na agência do INSS.
• Essa etapa é importante, pois a empresa paga o salário até o décimo-quinto dia de afastamento e a partir de então, o INSS passa a ser responsável pelo “salário” do paciente, concedendo-lhe o auxílio-doença. Esse auxílio-doença é concedido após a perícia, caso a conclusão pericial seja favorável.
• Etapa 7: Perícia: o médico-perito do INSS, com base no relato do médico assistente, conclui pelo estabelecimento do nexo causal ou não (reconhecimento da existência de uma doença ocupacional ou não) e depois pela concessão ou não do auxílio-doença (reconhecimento de incapacidade laboral ou não).

As possibilidades de conclusão pericial são:

a) “Há nexo causal com o trabalho mas não há incapacidade para o trabalho”: quer dizer que o paciente será registrado como portador de LER/DORT mas deverá continuar trabalhando normalmente.
b) “Há nexo causal com o trabalho e há incapacidade para o trabalho”: quer dizer que o paciente será registrado como portador de LER/DORT e passará a receber o auxílio-doença, sendo afastado do trabalho.
c) “Não há nexo causal com o trabalho e nem incapacidade para o trabalho”: quer dizer que o paciente não será registrado como portador de LER/DORT e muito menos será afastado do trabalho.
d) “Não há nexo causal com o trabalho, porém o paciente tem um quadro que o incapacita para o trabalho”: quer dizer que o paciente não será registrado como portador de LER/DORT, mas o perito reconhece que há um problema de saúde não relacionado ao trabalho que o incapacita para o trabalho. Nesse caso, o paciente deverá manter-se afastado do trabalho, recebendo o auxílio-doença.

• Etapa 8:

a) Consideremos a hipótese b da etapa 7: nesse caso deverá ser agendada nova perícia, em período de tempo definido pelo médico perito do INSS.
b) Consideremos as hipóteses c e d da etapa 7: o paciente pode fazer um Pedido de Reconsideração de Acidente de Trabalho (PRAT), que dificilmente terá conclusão pericial diferente da anterior.

• Etapa 9: No caso da hipótese b da etapa 7, o paciente passa a receber o auxílio-doença, mensalmente, porém tem que esperar pelo menos 40 dias para receber a primeira parcela. Valor auxílio-doença = 91% do salário-de-benefício. Salário-de-benefício = média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição doa meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48.
Salário-de-contribuição = remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título durante o mês, em uma ou mais empresas.
No caso das hipóteses a e c, o paciente que se sentir incapacitado para trabalhar, poderá recorrer judicialmente, processo com duração indefinida, geralmente alguns anos. Até lá é obrigado a aceitar a conclusão pericial.
No caso da hipótese d, o paciente pode solicitar, independentemente de estar recebendo auxílio-doença, o reconhecimento de ser portador de doença ocupacional, processo administrativo que pode durar anos. Até lá o paciente é obrigado a aceitar a conclusão pericial.
Etapas seguintes: o paciente deve comparecer a todas as perícias agendadas, portando o relato do seu médico de tratamento. Além da dificuldade decorrente dessa via crucis, à qual os pacientes são obrigados a se submeter, há obstáculos impostos pelo entendimento e procedimento de cada perito, queda absoluta e relativa dos ganhos mensais, pois o paciente deve se deslocar para vários serviços, várias vezes por semana, o que aumenta os gastos, além de ficar fora dos reajustes que são feitos em sua categoria profissional. Com tudo isso, fica evidente: não é fácil conseguir e viver do benefício.

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8- Pela legislação previdenciária, atualmente o auxílio-doença concedido a um paciente com doença ocupacional tem o mesmo valor do que a um paciente com doença não ocupacional?
Sim. Em linguagem utilizada por muitos, o valor do “seguro” (auxílio-doença por acidente ou doença relacionada ao trabalho) é o mesmo valor da “caixa” (auxílio-doença por acidente ou doença não relacionada ao trabalho.

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9 - O que é auxílio-acidente?
É o benefício concedido como indenização, ao paciente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade laboral. Isso significa em dinheiro, 50% do salário-de-benefício, e é mensal e vitalício.

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