As etapas administrativas a seguir são enfrentadas pela grande maioria dos pacientes, havendo poucas alterações conforme o caso:
• Etapa 1: O médico faz o diagnóstico de LER/DORT. (antes desse momento, em geral, o paciente já aguardou muito tempo, inicialmente sem perceber os sintomas, depois tentando “afugentá-los” e finalmente se rendendo à dificuldade de trabalhar normalmente).
• Etapa 2: O médico solicita à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
• Etapa 3: Nos casos sem complicações por parte da empresa, esta emite a CAT. Nos casos em que há recusa por parte da empresa, podem fazê-lo o médico, o sindicato, qualquer autoridade pública, o próprio paciente ou seus dependentes.
• Etapa 4: O médico preenche o Laudo de Exame Médico (LEM), contido na CAT.
• Etapa 5: O paciente leva a CAT devidamente preenchida (frente e verso) a uma agência do INSS para caracterização administrativa e médica. Há empresas que dispõem de serviço social para realizar essa etapa.
• Etapa 6: Caso o paciente vá permanecer afastado do trabalho por mais de 15 dias, ele deve solicitar ao médico um relato em que devem constar o diagnóstico, tratamento e prognóstico, e agendar a perícia na agência do INSS.
• Essa etapa é importante, pois a empresa paga o salário até o décimo-quinto dia de afastamento e a partir de então, o INSS passa a ser responsável pelo “salário” do paciente, concedendo-lhe o auxílio-doença. Esse auxílio-doença é concedido após a perícia, caso a conclusão pericial seja favorável.
• Etapa 7: Perícia: o médico-perito do INSS, com base no relato do médico assistente, conclui pelo estabelecimento do nexo causal ou não (reconhecimento da existência de uma doença ocupacional ou não) e depois pela concessão ou não do auxílio-doença (reconhecimento de incapacidade laboral ou não).
As possibilidades de conclusão pericial são:
a) “Há nexo causal com o trabalho mas não há incapacidade para o trabalho”: quer dizer que o paciente será registrado como portador de LER/DORT mas deverá continuar trabalhando normalmente.
b) “Há nexo causal com o trabalho e há incapacidade para o trabalho”: quer dizer que o paciente será registrado como portador de LER/DORT e passará a receber o auxílio-doença, sendo afastado do trabalho.
c) “Não há nexo causal com o trabalho e nem incapacidade para o trabalho”: quer dizer que o paciente não será registrado como portador de LER/DORT e muito menos será afastado do trabalho.
d) “Não há nexo causal com o trabalho, porém o paciente tem um quadro que o incapacita para o trabalho”: quer dizer que o paciente não será registrado como portador de LER/DORT, mas o perito reconhece que há um problema de saúde não relacionado ao trabalho que o incapacita para o trabalho. Nesse caso, o paciente deverá manter-se afastado do trabalho, recebendo o auxílio-doença.
• Etapa 8:
a) Consideremos a hipótese b da etapa 7: nesse caso deverá ser agendada nova perícia, em período de tempo definido pelo médico perito do INSS.
b) Consideremos as hipóteses c e d da etapa 7: o paciente pode fazer um Pedido de Reconsideração de Acidente de Trabalho (PRAT), que dificilmente terá conclusão pericial diferente da anterior.
• Etapa 9: No caso da hipótese b da etapa 7, o paciente passa a receber o auxílio-doença, mensalmente, porém tem que esperar pelo menos 40 dias para receber a primeira parcela. Valor auxílio-doença = 91% do salário-de-benefício. Salário-de-benefício = média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição doa meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48.
Salário-de-contribuição = remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título durante o mês, em uma ou mais empresas.
No caso das hipóteses a e c, o paciente que se sentir incapacitado para trabalhar, poderá recorrer judicialmente, processo com duração indefinida, geralmente alguns anos. Até lá é obrigado a aceitar a conclusão pericial.
No caso da hipótese d, o paciente pode solicitar, independentemente de estar recebendo auxílio-doença, o reconhecimento de ser portador de doença ocupacional, processo administrativo que pode durar anos. Até lá o paciente é obrigado a aceitar a conclusão pericial.
Etapas seguintes: o paciente deve comparecer a todas as perícias agendadas, portando o relato do seu médico de tratamento. Além da dificuldade decorrente dessa via crucis, à qual os pacientes são obrigados a se submeter, há obstáculos impostos pelo entendimento e procedimento de cada perito, queda absoluta e relativa dos ganhos mensais, pois o paciente deve se deslocar para vários serviços, várias vezes por semana, o que aumenta os gastos, além de ficar fora dos reajustes que são feitos em sua categoria profissional. Com tudo isso, fica evidente: não é fácil conseguir e viver do benefício.
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