O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido por ASO, é um documento administrativo para fins
trabalhistas, emitido pelo Médico do Trabalho para certificar a aptidão ou a inaptidão do trabalhador à determinada função.
O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido após a realização dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Tais exames compreendem avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além da realização de exames complementares de acordo com o especificado em Norma Regulamentadora ou a critério médico.
Entende-se por exames complementares os exames laboratoriais, a audiometria, a optometria, o eletroencefalograma, o eletrocardiograma, a espirometria, o exame radiológico exames laboratoriais e todos os demais que possam auxiliar o Médico do Trabalho.
Portanto, o Atestado de Saúde Ocupacional é parte integrante do ato médico. É o encerramento de todo um processo de diagnóstico ocupacional que decide o destino profissional do trabalhador a partir daquele momento.
Ao assinar o Atestado de Saúde Ocupacional o Médico do Trabalho está certificando que, em determinada data, o trabalhador apresenta uma condição de trabalho favorável ou desfavorável à função exercida ou pretendida. Para poder atestar tal condição o médico precisa conhecer o local de trabalho, a identificação e a avaliação dos riscos ambientais envolvidos nas atividades inerentes à função. Estas informações servem de subsídio para o planejamento das ações de saúde, sobretudo, avaliação clínica e determinação dos exames complementares específicos necessários para o acompanhamento periódico do trabalhador. Tais riscos são identificados e avaliados com a observância da Norma Regulamentadora NR-9 e o planejamento das ações de saúde é realizado com a observância da Norma Regulamentadora NR-7. Trata-se, respectivamente, de elaborar e implementar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sem desprezar as demais Normas Regulamentadoras.
Assim, é incontestável a necessidade de um conjunto de ações prévias ao exame que dá origem ao Atestado de Saúde Ocupacional. Existem implicações de natureza técnica, além das responsabilidades ética, civil e criminal, tanto para o empregador quanto para o médico, envolvidas na emissão e assinatura de um Atestado de Saúde Ocupacional.
Fechar
ASO-Atestado de Saúde Ocupacional: Admissional, Demissional, Periódico, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho.
É um documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
ADMISSIONAL: Os exames admissionais devem ser realizados antes da admissão. Sua finalidade é estabelecer um parecer de médico para que determinado trabalhador possa exercer a sua função.
DEMISSIONAL: A base desse exame consiste em observar e avaliar a saúde do funcionário que está sendo demitido, se sofreu algum dano devido ao risco a que foi exposto na execução do seu trabalho,visando documentar as condições de saúde do funcionário neste momento.
PERIÓDICO: Tem a finalidade de investigar se já ocorreu alterações na saúde dos trabalhadores, antes mesmo do aparecimento das manifestações clínicas, possibilitando um tratamento adequado a estas patologias que, até então, poderiam ser desconhecidas ou passar despercebidas pelo próprio trabalhador.
MUDANÇA DE FUNÇÃO: O item 7.4.3.1 da NR-7 entende por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que exposto antes da mudança.
RETORNO AO TRABALHO: O objetivo desse exame é verificar se o funcionário está apto para exercer sua antiga função após o afastamento, maior ou menor que trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Fechar
PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Ler mais
Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos ocupacionais(ASO).Esta Norma Regulamentadora- NR-7 estabelece obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Na implementação do PCMSO, além de cumprir a legislação em vigor, o empregador se previne possíveis de conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
Fechar
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- Ler mais
O PPRA é um programa obrigatório que todas as empresas devem desenvolver, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, para isso deve ser feito um trabalho de avaliação, prevenção e antecipação dos riscos presentes no ambiente de trabalho, protegendo tanto a saúde e integridade do trabalhador como do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Fechar
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
- Ler mais
É um laudo que serve para caracterizar o ambiente de trabalho e os possíveis agentes ambientais que os trabalhadores estão expostos de forma à identificar agentes agressivos, sejam eles, físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, que possam causar acidentes ou risco a integridade física do trabalhador, bem como, qual a intensidade de cada um deles, quais as medidas de prevenção adotadas, e se essa presença constitui ou não, o direito do adicional (insalubridade ou periculosidade).É ele que dará embasamento legal para o enquadramento ou não,ao direito à aposentadoria especial.
Fechar
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Ler mais
Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.Tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários.
Fechar
PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção
- Ler mais
É um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. Os objetivos do PCMAT são garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
Fechar
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
- Ler mais
É um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil. Os objetivos do PCMAT são garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
Fechar
CIPA - Comissão Interna de Prevenção De Acidentes
- Ler mais
Tem como objetivo fazer com que os empregados reconheçam os riscos a que estão expostos dentro do meio laboral e adotem uma postura de prevenção e auto-cuidados, de forma a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
Fechar
PGRSS- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
- Ler mais
O gerenciamento dos RSS constituí-se em um conjunto de procedimento de gestão, planejamento e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar e proporcionar aos resíduos já gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente,visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública,dos recursos físicos e do meio ambiente. O gerenciamento deve abranger todas as etapas do planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
Fechar
Baseados em análise dos exames médicos ocupacionais realizados no ano, com finalidade de traçar o perfil da saúde dos funcionários da empresa, direcionando os resultados para a implementação dos programas de prevenção.
Fechar
Baseados na produtividade do período, possibilitando ao cliente acompanhar o contrato de prestação de serviços, disponibilizando informações como número total de exames, convocação para realização de exames, pendências relacionadas aos exames médicos, elaboração do cronograma de exames, controle de vencimentos dos documentos PPRA e PCMSO
Fechar
Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes do trabalhador iniciar suas atividades, constando informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no canteiro de obra.
O treinamento periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário ao início de cada fase da obra.
Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
- BRIGADA DE INCÊNDIO
- NR01 – ORDEM DE SERVIÇO E TREINAMENTO ADMISSIONAL
- NR05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
- NR06 – USO, GUARDA E CONSERVAÇÃO DE EPI’S
- NR10 – SEGURANÇA PARA TRABALHOS COM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
- NR11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
- NR12 – MÁQUINAS ESTACIONÁRIAS OU MÁQUINA PORTÁTIL
- NR33 – ESPAÇO CONFINADO
- NR34 – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
- NR35 – TRABALHO EM ALTURA
Fechar
Tem como objetivo prevenir as perdas auditivas, e até estabilizar as perdas já acentuadas em decorrência da exposição ocupacional ao ruído.
Fechar
PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Ler mais
é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.
Fechar
PAE – Plano de Atendimento a Emergência
- Ler mais
O PAE é o documento onde são estabelecidas as possíveis emergências dentro e fora das instalações, e devem ter detalhamento de procedimentos técnicos e organizacionais para reduzir os efeitos e danos às pessoas, propriedade, e ao meio ambiente, e também possibilita uma Pronta Resposta mais eficiente.
Fechar
PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
- Ler mais
constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Fechar
LAUDO DE INSALUBRIDADE
LAUDO DE PERICULOSIDADE
LAUDO ERGONÔMICO
- PRIMEIROS SOCORROS
- NOÇÕES BÁSICAS DE ERGONOMIA
- NOÇÕES BÁSICAS DE COMBATE A INCÊNDIO
- PERCEPÇÃO DE RISCOS
Fechar